quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

IBAMA faz apreenção de caranguejos em período de defeso


O Ibama apreendeu centenas de caranguejos vivos e abatidos durante a primeira fase da "Operação Uçá", entre os dias 2 e 7 de janeiro. A equipe de fiscalização apreendeu ao todo 862 caranguejos-uçá vivos e 152 abatidos. Também foram aplicadas oito multas a estabelecimentos, no valor total de R$ 10.800,00.

Durante os seis dias de fiscalização do defeso do caranguejo-uçá no litoral do Rio Grande do Norte, foram visitados 22 estabelecimentos nas localidades de Redinha, Santa Rita, Ponta Negra em Natal, Extremoz, Tibau do Sul e Canguaretama.
Divulgação/IbamaIbama apreendeu 1.014 caranguejos-uçá durante operação no RNIbama apreendeu 1.014 caranguejos-uçá durante operação no RN

A operação continuará até o final do defeso, no dia 5 de abril. Assim, até esse período, a captura, o armazenamento, o comércio e o transporte do crustáceo ficam sujeitos a algumas regras que visam proteger a espécie.

Embora ainda não esteja ameaçado, o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) vem sofrendo capturas acima do recomendável para a recomposição dos estoques naturais, o que é preocupante, segundo o Ibama. Além da importância para o meio ambiente, os caranguejos são importante fonte de proteína e também de renda para muitas populações carentes
Divulgação/IbamaCaranguejo-uçá (Ucides cordatus) é bastante consumido no estadoCaranguejo-uçá (Ucides cordatus) é bastante consumido no estado
Regras para captura

As regras do período de defeso incluem a proibição da captura e a exigência da “declaração de estoque” para quem comercializa, industrializa, beneficia ou armazena esse tipo de pescado.

O modelo de declaração de estoque está anexo à Instrução Normativa nº 8, de 31 de dezembro de 2013, assinada pelos ministros da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, mas pode ser obtido também diretamente no Ibama ou pelo e-mail ascom.rn@ibama.gov.br .

Nesse documento, o comerciante declara a quantidade de caranguejos que possuía antes do início de cada período do defeso e fica, assim, isento de penalidades em caso de fiscalização. As declarações devem ser entregues no Ibama ou no ICMBio até o último dia útil antes do início do defeso.

Outra exigência neste ano é a da Guia de Autorização de Transporte e Comércio, que também pode ser obtida junto ao Ibama. Assim, quem for comprar e transportar o crustáceo deverá estar munido desse documento desde a origem até o destino final da carga.

Os modelos dos documentos necessários para quem comercializa ou transporta caranguejos durante o defeso devem ser retirados e, depois de devidamente preenchidos, devolvidos na superintendência do Ibama em Natal, que fica na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, telefone 3342-0430.

O desrespeito às regras do defeso podem acarretar multas entre R$ 700,00 e R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por kg de produto irregular. Como se trata de um crime ambiental, também pode resultar em até 3 anos de reclusão.

Confira os período de defeso do caranguejo-uçá no RN

1º período:
a) 2 a 7 de janeiro
b) 17 a 22 de janeiro

2º período:
a) de 31 de janeiro a 5 de fevereiro
b) 15 a 20 de fevereiro

3º período:
a) de 2 a 7 de março
b) de 17 a 22 de março

4º período:
a) de 31 de março a 5 de abril

Período de defeso

É o período em que os caranguejos-uçá realizam com mais intensidade os seus rituais de acasalamento para reprodução. Ocorre principalmente nas épocas de maior umidade do ar (chuvas) e grande variação entre marés.

Nesses momentos os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e se encontram na “andada” sobre os manguezais. Durante essa fase, os caranguejos ficam mais lentos e, portanto mais suscetíveis à captura. Daí a importância do defeso, que tem como objetivo garantir a recomposição dos estoques naturais do crustáceo.

Além do defeso, também devem ser respeitados o tamanho mínimo do caranguejo (medido pela largura da carapaça), que deve ter 6 cm e a restrição da apanha de fêmeas, que só podem ser capturadas entre junho e novembro.
 
FONTE: http://tribunadonorte.com.br

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