quarta-feira, 10 de julho de 2013

Justiça determina 48 horas para Rosalba se defender do uso da máquina na eleição

Do Portal JH
O Governo do Estado, ou melhor, a governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, tem a partir de hoje 48 horas para se manifestar sobre as denúncias feitas pelo advogado Marcos Araújo (da coligação da ex-candidata a prefeita de Mossoró, Larissa Rosado, do PSB) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) com relação ao uso da máquina pública estadual na campanha eleitoral mossoroense do ano passado. Isso porque Rosalba teria utilizado o cargo de gestora do Estado para beneficiar Cláudia Regina, também do DEM, que acabou sendo eleita prefeita no ano passado. Caso não consiga convencer o juiz eleitoral Verlano Medeiros, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rosalba poderá ficar inelegível por prática de conduta vedada em uma eleição e, ainda, ver a candidata dela ser cassada.
No despacho publicado hoje, Verlano Medeiros, relator do recurso contra expedição do diploma (RCED) que tramita no TRE desde o início do ano, afirma que “entendo estar concluída a instrução do feito, motivo pelo qual determino a intimação das partes, bem assim da litisconsorte Rosalba Ciarlini Rosado, por intermédio de seus advogados, para apresentar alegações finais no prazo de dois dias”.
Essa é uma última oportunidade da governadora confirmar que não utilizou a máquina pública para beneficiar sua candidata, diante de eventuais fatos novos que tenham surgido durante a fase de instrução do processo. Afinal, desde que foi incluída na ação, Rosalba já pôde se defender das acusações, utilizando para isso, inclusive, dados do Governo do Estado.
Vale lembrar que Rosalba Ciarlini é parte do processo porque teria sido ela a autora das condutas vedadas que foram denunciadas pelo advogado e pelo MPE. Nesse caso, dentro as irregularidades praticadas pela governadora, estariam o uso do avião oficial do Governo do Estado para ir, repetidas vezes, a cidade de Mossoró participar da campanha de Cláudia Regina.
Além de Rosalba, Verlano Medeiros solicitou que as alegações finais devem ser feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral oficialmente no TRE e não pelo Ministério Público da Zona Eleitoral, uma vez que em se tratando Recurso contra Expedição de Diploma uma verdadeira ação, a competência originária é desta Corte para julgar, apesar de ter sido proposta no Juízo Eleitoral.
“Portanto, determino também a intimação pessoal do Procurador Regional Eleitoral, e não do Promotor Eleitoral, para que, igualmente, no prazo comum de 02 dias, possa apresentar alegações derradeiras. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento”, afirmou Verlano Medeiros no despacho.
Com relação as demais fases do processo, o juiz eleitoral ressaltou que o processo já está em fase de conclusão. “Compulsando os autos, verifico que as diligências determinadas às fls. 1173 foram devidamente cumpridas, conforme atesta a certidão de fls. 1224. Outrossim, examino também que foram ouvidas em audiência de instrução e julgamento as testemunhas arroladas pelas partes no RCED 2-47/2013 e RCED 4-17/2013, à exceção de Edvaldo Fagundes de Albuquerque e Ana Fagundes de Albuquerque, os quais não foram localizados em seus endereços. Por seu turno, analisando o termo de audiência realizada em 14/06/2013 verifico que não houve, por parte das partes, insistência na oitiva das referidas testemunhas, levando-se a crer que se encontram satisfeitas com a instrução do feito”, analisou.
Consequentemente, é possível dizer que depois da fase das alegações finais, o processo fica “concluso para sentença”. Ou seja: a decisão que cassará ou absolverá a prefeita Cláudia Regina será pública nos próximos dias.
É importante lembrar que o RCED é um instrumento processual utilizado para dar mais celeridade a ações eleitorais. Isso porque o recurso tem tramitação mais rápida do TRE e não necessita, nem mesmo, de decisão anterior da zona eleitoral para ser ingressada no Tribunal. Na realidade, é consequência da decisão da Corte de diplomar Cláudia Regina como prefeita mesmo ela respondendo a várias ações na zona eleitoral.
Dessa forma, o RCED, apesar de ter um texto parecido com as ações que levaram Cláudia Regina a ser cassada já duas vezes neste ano (as duas cassações foram suspensas pela Justiça Eleitoral), não é consequência desses processos.

Governo nega uso de avião por Rosalba para campanha em Mossoró
Diferente do que acusou o advogado Marcos Araújo, em recurso contra a expedição dos diplomas (RCED) de Cláudia Regina e do vice-prefeito de Mossoró, Wellington Filho (PMDB), a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, não utilizou o avião oficial do Governo do Estado para viajar rotineiramente para Mossoró e, lá, participar da campanha eleitoral de sua candidata Cláudia Regina. A denúncia de Araújo foi feita na edição desta segunda-feira d’O Jornal de Hoje.
“A governadora Rosalba Ciarlini tem sido parcimoniosa no uso das aeronaves do Estado. Seus deslocamentos para Mossoró, em 2012, foram para cumprir agenda administrativa e estão todos eles registrados no  Centro de Gerenciamento de Navegação Aérea (CGNA)”, garantiu a assessoria de comunicação do Governo.
Segundo a ASSECOM, no caso específico das viagens para Mossoró, “no período questionado, o aeroporto Dix-sept Rosado era o único, na região, apto a receber  aeronaves, uma vez que o de Pau dos Ferros estava sem operar. A partir de Mossoró, a governadora fez deslocamentos, de carro, para municípios do Alto Oeste. Também deve-se ressaltar que a governadora tem residência na cidade de Mossoró”.
Além de explicar a utilização do avião e as frequentes idas para Mossoró, o Governo do Estado negou também que tivesse havido um “excesso” de voos para a “capital do Oeste”. Enquanto alguns jornais locais chegaram a publicar 57 voos em um único mês, o Governo garantiu que foram apenas 47 de junho a dezembro.
FONTE: http://jornaldehoje.com.br/justica-determina-48-horas-para-rosalba-se-defender-do-uso-da-maquina-na-eleicao/

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