sexta-feira, 15 de março de 2013

Ministério Público instaura inquérito civil para apurar compra irregular de Material de limpeza realizada pela Prefeitura de Canguaretama

VOCÊS LEMBRAM DAQUELA DENÚNCIA SOBRE A COMPRA DOS MATERIAIS DE LIMPEZA, QUE A GESTÃO ANTERIOR FEZ NO VALOR DE R$ R$ 705.800,00 (Setecentos e cinco mil e oitocentos Reais)... O MINISTÉRIO PÚBLICO CONVERTEU A DENÚNCIA EM INQUÉRITO CIVIL POR CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VEJAM


NOTÍCIA DE FATO N. 124/2012
Assunto: Apurar irregularidades no Pregão 07/2012 – Contratação para compra de material de limpeza

PORTARIA N. 12/2013-PmJCC

CONSIDERANDO que se trata de noticia de fato instaurada para apurar irregularidades no certame licitatório, modalidade pregão, para compra de material de limpeza no município de Canguaretama, no valor de R$ 705.800,00 (Setecentos e cinco mil e oitocentos reais);
CONSIDERANDO que as cifras supramencionadas indicam indícios de superfaturamento, o que foi noticiado pela página panorama político da Tribuna do Norte (fl. 03) e que tal fato pode constituir ato de improbidade administrativa (art. 10, inciso V, da Lei n. 8.429/92);
CONSIDERANDO que após solicitação deste órgão ministerial foi acostada aos autos o procedimento licitatório – pregão n° 07/2012 (fls. 07/358), ressaltando-se o termo de adjudicação e homologação (fl. 04), a ata de sessão de recebimento dos envelopes (fls. 72/75), termos de desistência das empresas Clarit e WJR, proposta final e contrato (fl. 316/358);
CONSIDERANDO que se verifica, ainda, que esta noticia de fato foi instaurada em 13 de junho de 2012, ultrapassando, pois, o prazo para conclusão, não havendo elementos suficientes para a tomada de providências por este Órgão.
RESOLVE, com fundamento na Resolução n. 002/2008-CPJ, converter a Notícia de Fato em Inquérito Civil, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar irregularidades no Pregão n. 07/2012 – contratação para compra de material de limpeza pelo município de Canguaretama/RN
REPRESENTANTE: Ministérito Público Estadual
INVESTIGADO: Município de Canguaretama/RN
PROVIDÊNCIAS:
a) registre-se e autue-se como inquérito civil, respeitando a ordem cronológica, dando, por conseguinte, baixa no livro de notícia de fato com a anotação da conversão do procedimento;
b) oficie-se à atual Chefe do Executivo de Canguaretama cientificando-a da conversão do procedimento, ao mesmo tempo em que requisite-se a remessa de cópias de todas as liquidações de despesas, decorrentes do pregão 07/2012, referentes a empresa M Elizabeth da Silva – ME, CNPJ: 15.098.321/0001-48 em suas relações com o Município de Canguaretama/RN, bem como indique as contas onde estava alocado a dotação orçamentária respectiva, assinalando prazo de 15 (quinze) dias;
c) comunique-se, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público sobre a conversão do procedimento;
d) publique-se no Diário Oficial do Estado.
e) após o cumprimento de todas as diligências façam os autos conclusos.
Canguaretama, 04 de março de 2013.
Thatiana Kaline Fernandes
Promotora de Justiça Substituta


Fonte: Diário Oficial do RN
Copiado de http://cronicascanguaretamenses.blogspot.com.br/

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