sábado, 23 de fevereiro de 2013

Erick Pereira comenta férias de 60 dias para “quem mais deveria dar o exemplo de igualdade entre os cidadãos perante a lei”

Copiado de http://www.thaisagalvao.com.br/2013/02/23/erick-pereira-comenta-ferias-de-60-dias-para-quem-mais-deveria-dar-o-exemplo-de-igualdade-entre-os-cidadaos-perante-a-lei/

No Jornal do Brasil, a posição do advogado Erick Pereira, doutor em Direito Constitucional, sobre as férias de 60 dias dos magistrados.

Jurista: férias de 60 dias ampliam fosso entre Judiciário e o cidadão comum

A defesa de privilégios e prerrogativas supérfluas serve apenas para ampliar o fosso já existente entre o Judiciário e o cidadão comum. A afirmação é do jurista e mestre em Direito do Estado e Doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, Erick Wilson Pereira, ao comentar a decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, de investir contra um dogma do Judiciário e do Ministério Público: as férias anuais de 60 dias.

“A mudança se torna mais evidente quando a defesa dos privilégios é realizada precisamente por quem mais deveria dar o exemplo de igualdade entre os cidadãos perante a lei”, disse.
Hoje, somando-se aos dois meses de férias, as folgas e os feriados nacionais, estaduais e municipais, magistrados e procuradores podem desfrutar de mais de 90 dias de ócio por ano.

“O Judiciário há que homenagear as catedrais dos princípios fundamentais da cidadania, mesmo que nos mínimos atos, de forma a evitar que os crentes na justiça percam a fé e adentrem em outros átrios em busca de inconfessáveis abluções”.
Erick Pereira lembrou que quando se fala em manutenção de privilégios da magistratura, não se discute os benefícios para o cidadão, mas, apenas, os interesses corporativos das classes dominantes do Judiciário brasileiro.

“É aí onde é travada uma luta incessante e barulhenta, a supor a existência de interesses inconfessáveis, para garantia e manutenção de poder e permanência de privilégios em detrimento de valores como acesso à Justiça e melhor prestação jurisdicional”, acentuou.

“Tratando-se de um privilégio (60 dias de férias) de uma determinada classe, inserida num Estado Democrático de Direito, ou como dizem os doutrinadores contemporâneos, Estado Social de Direito, presume-se que seu objetivo maior deveria residir na esfera social, nos benefícios para a população que busca, sobretudo, justiça célere e mais acessível”, concluiu o jurista Erick Wilson Pereira.

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