Relator do processo, o juiz federal Jailsom Leandro discordou do procurador eleitoral Paulo Sérgio Rocha Jr. Entendeu que não houve ilegalidade na substituição do candidato Jurandir Marinho pela esposa Maria de Fátima Borges Marinho, mesmo ocorrido às 18:46 da noite anterior ao dia das eleições.
Voto, então, acompanhado pela maioria da Corte Eleitoral, há pouco, no TRE: juízes Ricardo Procópio, Verlano Medeiros, Carlo Virgílio, Amilcar Maia e João Rebouças, nessa ordem). O juiz Nilson Cavalcanti divergiu. Corroborou com o parecer da PRE, mas foi voto vencido. A PRE entendeu que a subistituição foi abusiva a substituição
O caso das eleições no município de
Grossos, supostamente parecido, está pautado para ser julgado na manhã
desta quinta (19), onde o parecer da PRE foi pela legalidade
da substituição, com base nas situações fáticas são distintas, segundo o
procurador. O resultado deverá seguir o mesmo caminho que o de Canguaretama.
FONTE: http://blog.tribunadonorte.com.br/abelhinha/tre-considera-legal-candidatura-de-maria-de-fatima-marinho-em-canguaretama/90989
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