domingo, 2 de outubro de 2011

Fique esperto

1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO:

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.  O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário (e pagar). Depois, o documento chega por Sedex.

2. AUXÍLIO À LISTA  
Telefone 102… não! NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
Agora é: 08002800102


3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade – Lei 3.051/98 – que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11). Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP...

4) MULTA DE TRANSITO: No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. 
Código de Trânsito Brasileiro - Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
 
FONTE: http://canguaretamaemchamas.blogspot.com/

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