sábado, 3 de setembro de 2011

Muito barulho


Os vendedores do Picolé Caseiro Caicó foram proibidos de anunciar o seu produto, como tradicionalmente faziam pelas ruas, com carros de som e a "plenos pulmões". Nesse caso, a Justiça aplicou as normas referentes à poluição sonora. Os vendedores são alvos fáceis: transitam diariamente mediante identificação e podem ser encontrados sem maiores problemas. Já para os infratores anônimos do cotidiano das ruas, seja à noite ou durante o dia, a lei não consegue ser eficaz. Sem fiscais, as letras da lei não ultrapassam a abstração.

  Barulho de som de carro é o mais difícil de fiscalizarBarulho de som de carro é o mais difícil de fiscalizar

 Todos os responsáveis por coibir o excesso de ruídos pelas ruas de Natal e no restante do Estado admitem que a fiscalização é falha, quando não inexistente. Os órgãos responsáveis são principalmente a Polícia Ambiental e a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Deprema), além da Secretaria de Meio Ambiente do Município. A Polícia Militar também pode ser acionada para resolver problemas dessa ordem. Já o Ministério Público Estadual, através da Promotoria do Meio Ambiente, atua nas questões "coletivas" acerca da poluição sonora.

O impasse, em Natal, começa na distribuição dos fiscais ambientais da Semurb. Até a semana passada, eles só atuavam durante o dia. Como a maioria das ocorrências diz respeito a bares, festas, carros  com paredão de som em postos de gasolinas e praças, além de celebrações religiosas, a fiscalização se tornava inútil. Quando o fiscal trabalhava, o infrator descansava. E vice-versa. De acordo com Bosco Afonso, secretário de Meio Ambiente de Natal, um acerto possibilitou a mudança. "Iremos pagar adicional noturno aos fiscais e eles passaram a trabalhar à noite na última quinta-feira", explicou.

Para o resto do Estado, a situação não é mais confortável. A Deprema, com sede em Natal e efetivo mínimo (veja quadro), precisa dar conta de todo o RN. Nos fins de semana, equipes são mobilizadas para as cidades do interior, mediante pedido do Ministério Público. Naturalmente, uma região é monitorada a cada semana. Eis a escolha de Sofia: no último fim de semana, a Deprema teve que escolher entre Santa Cruz e CANGUARETAMA. Venceu a terra devota de Santa Rita de Cássia. Já a cidade litorânea terá de esperar o próximo sábado.
No intuito de resolver as deficiências, a promotora do Meio Ambiente Rossana Sudário requisitou ao Governo do Estado a expansão da Delegacia de Meio Ambiente e à Prefeitura de Natal a resolução dos problemas com os fiscais da Semurb. Uma reunião foi agendada para o dia 15 de setembro entre o MPE e a Semurb. Não foram encontrados registros do protocolo de requerimento entre o Ministério Público e o Governo do Estado no Gabinete Civil.
adriano abreuCarros de som chegam a disputar espaço em alguns bairrosCarros de som chegam a disputar espaço em alguns bairros

Para Rossana Sudário, o poder público precisa cumprir com sua responsabilidade de fiscalizar a poluição sonora. "A Cipam não tem estrutura, porque precisa fiscalizar o Estado inteiro, e a Prefeitura de Natal vem sendo omissa", resume.

Fiscalização

Se os moradores de um único imóvel estão incomodados com o barulho do vizinho, trata-se de uma questão individual. Os fiscais da Semurb, caso o fato ocorra em Natal, são os mais indicados para resolver o problema. A polícia também pode ser acionada. Contudo, se o barulho passa a incomodar uma comunidade inteira ou um grupo de pessoas, a questão passa a ser coletiva e passível de atuação do Ministério Público. "A Prefeitura tem a obrigação de resolver o problema, fiscalizar as emissões sonoras. O MP só pode atuar em casos coletivos", diz Rossana Sudário, promotora do Meio Ambiente. Para caracterizar como problema "coletivo", é necessário apresentar ao MP um abaixo-assinado com proprietários de pelo menos 20 imóveis. Só assim o Ministério Público poderá atuar na questão.

Lei Municipal 6246/11

Artigo 01:

Fica expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivo,popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados,nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Natal.

A proibição de que trata este artigo se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos;

Pena - Apreensão do equipamento e multa

Lei Federal 9605/98

Artigo 54:

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente número 02, de 1990:

"A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos"

Os níveis máximos são 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis durante a noite.

Pena - não foi fixada nessa resolução

Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente número 01, de 1990:

Institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora. Não há penas ou multas.

Pena - não foi fixada nessa resolução

Lei Federal 3688/41

Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: com gritaria ou algazarra;  exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.

Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. 

#Fonte: Tribuna do Norte 

Extraido do Blog Nossa Terra Nossa Vida

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