sábado, 9 de abril de 2011

Piso nacional dos professores é constitucional.

O Supremo Tribunal Federal - STF confirmou na noite desta quarta-feira,6, a constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento inicial. A legislação, sancionada em 2008, foi ainda naquele ano contestada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14. Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 8 votos a 1, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação. Texto retirado do site: http://mineiropt.com.br/noticias/stf-considera-constitucional-piso-nacional-para-professores-da-rede-publica/

Um comentário:

  1. Olá Francisco, fico aguardando o email-convite para fazer as alterações necessárias no blog, o endereço é eder.barbosa@hotmail.com

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